quarta-feira, 20 de maio de 2015

Sexta-feira, dia 22 de Maio encerra-se as inscrições para as Eleições do Conselho Tutelar de Paraú - RN.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Paraú/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA, na Lei Municipal nº 400/20015 e na Resolução nº  001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. CONSELHO TUTELAR

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.2. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral;
3.3. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo os casos previstos em lei e com horário compatível;
3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.



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