Extraído do Blog do Pastor Altair Germano
A controvérsia acerca do divórcio no mundo cristão tem sido interminável. Centenas de escritores têm se expressado a respeito, e ele tem sido debatido em concílios e convenções denominacionais há séculos, mas nosso povo ainda continua sem entendê-lo bem.[1]
A declaração acima de Duty resume bem a questão sobre o divórcio na igreja evangélica brasileira. O autor dedicou quatorze anos estudando sobre a possibilidade de um novo casamento para a parte inocente, vítima da infidelidade conjugal. Destacamos ainda a seguinte declaração de Duty:
O divórcio não escriturístico é um dos grandes perigos de nossos dias. Muitas das igrejas modernas são tão lassas em sua aceitação do divórcio como o foram os fariseus dos dias de Jesus, que permitiam a separação por “qualquer motivo”. Rejeitamos e detestamos este tipo de divórcio “hollywoodiano” Acredito que devemos estabelecer princípios rígidos contra o abuso do divórcio, e devemos ater-nos às Escrituras, permitindo apenas aquilo que elas permitem.[2]
Após uma profunda análise exegética nas Escrituras, Duty chegou a conclusão de que o divórcio, que implica na dissolução do casamento e na possibilidade de casar de novo, só é permitido para a parte inocente no caso de adultério (Mt 5.31-32; 19.3-12; Mc 10.1-12) e no caso do cônjuge descrente tomar a iniciativa de abandonar o crente (1 Co 7.10-15).
Nos dias atuais, no meio evangélico brasileiro, há inúmeros casos de pastores e de ovelhas que se divorciaram sem se enquadrarem nos casos bíblicos, e que se casaram novamente. Há também as questões práticas que envolvem o divórcio. Sobre isso o pastor Esequias Soares comenta de maneira bastante pertinente:
O problema do divórcio não se resume ao que temos visto até agora. Há o lado prático, extremamente complexo e, em muitos casos, de difícil conclusão [...]. O Senhor Jesus disse que quem casa com o cônjuge divorciado ou divorciada, que tenha sido a parte infiel no primeiro casamento, comete adultério. Assim ambos estarão em adultério (Mt 19.9; Mc 10.11, 12). Como a Igreja pode receber em comunhão uma pessoa que cometeu adultério, destruiu o próprio lar, depois vem com outro cônjuge pedir a sua reconciliação com a Igreja, visto que à luz da Bíblia ambos estão em adultério? Será que não há reconciliação para situações dessa natureza? A Bíblia nada declara sobre isso. Afirma apenas que eles estão em adultério, mas não diz se a situação é irreversível. Fica difícil generalizar, pois cada caso é um caso. Em situações extremas, cabe ao pastor da Igreja analisar cada situação.[3]
Sem dúvida alguma, as questões de ordem prática levantadas pelo pastor Esequias Soares são bastante delicadas, e fazem parte do cotidiano das igrejas locais. Faço aqui algumas considerações:
“Como a Igreja pode receber em comunhão uma pessoa que cometeu adultério, destruiu o próprio lar, depois vem com outro cônjuge pedir a sua reconciliação com a Igreja, visto que à luz da Bíblia ambos estão em adultério?”.
É no mínimo bastante constrangedor para a igreja local lidar com tais situações, principalmente quando a parte ofendida ou inocente congrega na mesma igreja onde o casal de adúlteros busca a reconciliação. Sempre que os princípios e mandamentos bíblicos são quebrados, as consequências negativas e constrangedoras são inevitáveis.
“Será que não há reconciliação para situações dessa natureza? A Bíblia nada declara sobre isso. Afirma apenas que eles estão em adultério, mas não diz se a situação é irreversível. Fica difícil generalizar, pois cada caso é um caso. Em situações extremas, cabe ao pastor da Igreja analisar cada situação”
É fato que a Bíblia não trata com detalhes sobre a questão da reconciliação dos casais em adultério por parte da Igreja, mas especifica a situação daqueles que estão nesta condição em relação ao Reino de Deus:
Não sabeis que os injustos não hão de herdar o Reino de Deus? Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o Reino de Deus. E é o que alguns têm sido, mas haveis sido lavados, mas haveis sido santificados, mas haveis sido justificados em nome do Senhor Jesus e pelo Espírito do nosso Deus. (1 Co 6.9-11, ARC)
Em se tratando de questões práticas, entendo que há situações em que o pastor e/ou a igreja local desligam ou excluem pessoas do rol de membros, mas estas permanecem com os seus nomes escritos no Livro da Vida, em plena comunhão com o Senhor. Quantos já não foram excluídos injustamente por motivos banais, por razões que não envolve transgressão contra a Palavra e pecado (por exemplo, os que são alvos de acusações e calúnias não apuradas devidamente)? Por outro lado, há também os que são reconciliados pelo pastor e/ou igreja local, mas que podem ainda estar separados de Deus em razão da posição da igreja não estar em linha com os princípios, fundamentos e mandamentos bíblicos.
Uma coisa é certa, como bem afirma o pastor Elinaldo Renovato na conclusão da Lição Bíblica: "Precisamos tratar cada caso de modo pessoal sempre em conformidade com a Palavra de Deus". Sem dúvida alguma, “cada caso é um caso”, mas todos os casos estão debaixo da autoridade final das Escrituras. Em se tratando de divórcio, as exceções e condições são aquelas aqui já expostas. Fora disso, o pastor e/ou a igreja podem até reconciliar o casal em adultério, mas a palavra final no assunto é a do Senhor, o justo juiz (Sl 7.1; Lc 18.7-8).
Se a reconciliação de um casal em adultério feita pela Igreja for aceita diante de Deus, este casal será aceito também no Reino de Deus, em sua realidade presente, futura e eterna. Neste caso, o texto de 1 Coríntios 6.9-11 deveria ser desconsiderado? Deveria se entendido como uma questão válida apenas no contexto imediato dos destinatários da epístola?
É preciso ter cuidado para não incorrermos no excesso de justiça, nem no excesso de misericórdia. É necessário estar alerta para não fecharmos portas, nem também escancará-las. A graça precisa sempre ser considerada, mas nunca banalizada.
Vale ainda lembrar que o divórcio, nos casos de infidelidade conjugal, não se trata de um imperativo, mas de uma permissão. A parte inocente ou ofendida pode, se assim desejar, entendendo que é o melhor a fazer, perdoar o cônjuge infiel, e contar com a graça de Deus na restauração e manutenção de seu casamento e família.
Por fim, nunca devemos esquecer que em relação ao divórcio, Deus o odeia:
Porque o SENHOR, Deus de Israel, diz que aborrece o repúdio e aquele que encobre a violência com a sua veste, diz o SENHOR dos Exércitos; portanto, guardai-vos em vosso espírito e não sejais desleais. (Ml 2.16, ARC)
Porque o SENHOR, Deus de Israel, diz que odeia o repúdio e também aquele que cobre de violência as suas vestes, diz o SENHOR dos Exércitos; portanto, cuidai de vós mesmos e não sejais infiéis. (Ml 2.16, ARA)
Pois aborreço o divórcio, diz Jeová, Deus de Israel, e aquele que cobre de violências os seus vestidos, diz Jeová dos Exércitos. Portanto, guardai o vosso espírito, para que não vos hajais aleivosamente. (Ml 2.16, TB)
Eu odeio o divórcio, diz o Senhor, o Deus de Israel, “e também odeio o homem que se cobre de violência como se cobre de roupas”, diz o Senhor dos Exércitos. Por isso tenham bom senso; não sejam infiéis. (Ml 2.16, NVI)
Pois o SENHOR Todo-Poderoso de Israel diz: — Eu odeio o divórcio; eu odeio o homem que faz uma coisa tão cruel assim. Portanto, tenham cuidado, e que ninguém seja infiel à sua mulher. (Ml 2.16, NTLH)
Como bem nos diz a citação no início deste artigo, as controvérsias e discussões em torno do assunto são intermináveis e centenárias.
Cabe a nós orarmos e agirmos, para que os altos índices de divórcio diminuam em nossa nação e entre os filhos de Deus.
Sobre o divórcio no caso de pastores recomendo a leitura do texto de Augustus Nicodemus, conforme link abaixo:
Fonte Blog do Pastor Altair Germano
[1] DUTY, Guy. Divórcio e novo casamento. 2. Ed. Venda Nova-MG: Betânia, 1979, p. 11.
[2] Ibid. p. 13.
[3] SOARES. Esequias. Casamento, divórcio & sexo à luz da Bíblia. Rio de Janeiro: CPAD, 2011, p. 59-60.
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Pastor Edinaldo Domingos
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